Plano de classificação

Ata da Sessão de Câmara de 24 de julho de 1868Data de Produção Inicial:1868-07-24Data de Produção Final:1868-07-24Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:Ata da Sessão da Câmara de 24 de julho de 1868

Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e oito, aos vinte e quatro dias do mês de julho, nesta Vila Nova de Gaia e casa da municipalidade, Antero Albano da Silveira Pinto, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho, e os vereadores da mesma, Manuel Alves Souto, Manuel Joaquim Gonçalves, Inácio José Fernandes Dourado, José António Júnior e João de Sá da Cunha, faltando com motivo justificado, Manuel José de Moura.
E logo declarou o Presidente aberta a sessão.
O presidente, expôs à Câmara o seguinte: “Atendendo a que existem nesta Vila, várias fábricas de preparar cortiça, próximas a armazéns de depósitos de vinho e aguardente, e sendo naquelas muito frequentes os incêndios por causa das fogueiras, que seus donos costumam fazer, dentro e fora das suas propriedades, para a queimar, e havendo risco iminente de se comunicar qualquer incendio aos ditos armazéns, o que poderia causar a esta Vila e ao país, perdas enormes, e tendo sido encarregado a esta Câmara pelo governo de Sua Majestade, que enquanto se não instaura, e última o processo para a classificação das ditas fábricas, como perigosas, era necessário que a Câmara, por meio de uma postura, designe os locais e condições com que as mesmas podem se estabelecidas, por isso propunha que se confecionasse a seguinte postura: É expressamente proibido estabelecer fábricas de preparar cortiça em Vila Nova de Gaia, próximo de armazéns com vinhos e aguardentes, Os dono daquelas que se acharem assim colocadas, são obrigados a removê-las, no prazo de trinta dias, contados desde a publicação desta postura, competentemente aprovada, para sitio que fique na distancia dos ditos armazéns que lhes for designada pela Câmara, para o que deverão requere à mesma, licença para a colocação delas, declarando o seu local. As pessoas, que pretenderem estabelecer de novo, alguma das ditas fábricas, devem requerer a licença nos mesmos termos. Os que transgredirem qualquer destas disposições, incorrem na multa de vinte mil reis e de se lhe mandar fechar as respetivas fábricas. É proibido queimar cortiça dentro de armazéns ou casas, assim como queimá-la, raspá-la ou prepará-la, de qualquer modo, na ruas, praças e lugares públicos, sob a multa de 20 mil reis.” E deliberando a Câmara a tal respeito, acordou unanimemente aprová-la e que se submetesse à aprovação do Tribunal do Conselho do Distrito.
O Presidente, deu conta à Câmara, de ter recebido os ofícios, do governador civil, participando que nos dias 23 e 24 do corrente, devia ter lugar o exame de segurança e prova completa na ponte pênsil do rio Douro, ao qual cumpria que comparecesse um delegado por parte desta Câmara, e por isso tinha encarregado o arquiteto da Câmara, de a representar no dito exame, o que a Câmara aprovou. Do Intendente da Marinha do Porto, respondendo ao oficio que se lhe enviou, que aproveitava a lembrança, que nele se suscitava levantar o cais do rio Douro no sitio da Afurada, para servir de caixa dos deslastros dos navios, e que ia solicitar da Direção das Obras Públicas, para que se leve a efeito a dita obra, e que muito conviria que esta Câmara representasse ao governo, pedindo também que se procedesse à dita obra, e bem assim que a Câmara encarregasse ao seu fiscal naquela localidade de não consentir que se lancem os deslastros abaixo da linha de preamar da água, sobre o que a Câmara, resolveu que se oficiasse ao Administrador do Concelho, requisitando-lhe que encarregue aos cabos de policia do dito lugar de vigiar e não consentir que se lancem os deslastros. Outro, do juiz eleito de Serzedo, e de Avintes, requisitando que se mande um zelador assistir a correição que vão dar, sobre o que se providenciou, encarregando-se isto ao zelador, Fernandes.
O Presidente propôs à Câmara, que deliberasse sobre a importância da fiança, que devia prestar o Tesoureiro da Câmara, em conformidade do disposto no código administrativo, sobre o que a mesma resolveu que fosse da quantia de quatro contos de reis, pois suposto a receita que ele tinha de arrecadar fosse muito mais avultada, com tudo como a que entra em cofre para satisfazer as despesas correntes, por isso nunca se acumulava aí quantia excedente aquelas, porém que se submetesse esta deliberação à aprovação do Conselho de Distrito.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos admitidos a despacho, aos quais se deferiu como consta do competente registo dos mesmos.
Expediram-se algumas licenças para obras.
Resolveu mais, a Câmara que se mandasse satisfazer ao cofre geral do Distrito, o importe de duas prestações mensais por conta da coleta do Concelho, em divida, respetiva ao ano económico de 1867 a 1868.
Expediram-se mandados de pagamento.
E para constar se lavrou a presente ata, que os vereadores presentes, vão assinar. E eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão, a escrevi.
O Presidente propôs à Câmara, que existindo um pardieiro e o chão de um terreno próximo à Igreja de Santa Marinha, na travessa denominada do Vigário, e convindo muito expropriar parte do dito chão, a fim de que a mesma travessa prossiga do lado do nascente em direção do norte e a sul na mesma largura e alinhamento, com que se acha começada, visto ficar no centro desta Vila, e em um sitio dos mais concorridos próximo à Igreja Paroquial, deliberou a Câmara que se mandasse extrair planta do terreno a expropriar, a fim de consequentemente se procedeu às diligências necessárias para a expropriação.
Participando à Câmara o empreiteiro da obra do viaduto de Avintes, António do Couto, que tinham sido subtraídas da casa em que se achavam guardadas na freguesia de Avintes as ferramentas e cabos da Câmara, pertencentes ao bate estacas, resolveu participá-lo ao Administrador do Concelho para este proceder a investigação a tal respeito. E eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão, o declarei e escrevi.

- Assinaturas:
Antero Albano da Silveira Pinto [Presidente];
Manuel Joaquim Gonçalves [Vice-Presidente];
Manuel Alves Souto [fiscal];
Inácio José Fernandes Dourado [vereador];
José António Júnior [vereador];
João de Sá Cunha [vereador];
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e Suporte: 1 Livro; Cota: F/01/I/1-Lv. 8; fl.237-238;
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Lv8,Fl237-238
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/008/348