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Ata da Sessão de Câmara de 17 de julho de 1868 [Extraordinária]
Data de Produção Inicial:
1868-07-17
Data de Produção Final:
1868-07-17
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
Ata da Sessão da Câmara de 17 de julho de 1868 [Extraordinária]
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e oito, aos dezassete dias do mês de julho, nesta Vila Nova de Gaia e casa da municipalidade, Antero Albano da Silveira Pinto, e os vereadores da mesma, Manuel Alves Souto, Manuel Joaquim Gonçalves, Inácio José Fernandes Dourado, Manuel José de Moura, José António Júnior e João de Sá da Cunha. E sendo também presentes, os vogais do Conselho Municipal, António Joaquim Borges de Castro, Manuel Coelho Bragante, José de Almeida Cardoso, António José das Neves e José Agostinho de Almeida, faltando com motivo justificado, os restantes, Francisco Ferreira da Silva Fragateiro, e sem motivo justificado, João José de Almeida
Declarou logo, o Presidente da Câmara, que tinha convocado a mesma e o Conselho Municipal, para esta sessão, a fim de conjuntamente deliberarem sobre a aprovação do orçamento geral do município, respetivo ao ano económico de 1868 a 1869, e em cumprimento do código administrativo, apresentava o projeto do mesmo, adotado pela Câmara, a fim de ser discutido, e aprovado por ela e pelo Conselho Municipal, em conformidade do citado código. E passando a fazer a leitura do mesmo, submetendo sucessivamente à discussão todas as suas verbas, resultou ser aprovado, e conhecendo-se que os rendimentos próprios do Concelho, não eram suficientes para fazer face a toda a despesa votada, deliberaram que continuassem subsistindo as contribuições indiretas, já votadas e aprovadas no orçamento do ano anterior, sobre a carne, vinho, aguardente, licores e bebidas espirituosas, o antigo imposto sobre os carros, a contribuição direta de repartição de 20% sobre a importância total dos lançamentos de contribuição predial, industrial, e pessoal, e a lançada às fabricas, aplicada especialmente para os expostos, e contribuição direta do serviço pessoal de três dias de trabalho nas estradas concelhias. E declararam mais, que a contribuição direta de repartição se entende ser somente da metade para os moradores de fora do Concelho, conforme o código administrativo, e suposto para os moradores do Concelho exceda a 10%, contudo, sendo esta coleta destinada para satisfazer uma despesa obrigatória, por isso, entendiam que tal contribuição era justificável conforme as portarias do Ministério do Reino, de 28 de novembro de 1843, 3 de abril de 1844 e 26 de maio de 1845. E declararam mais, que, suposto cumpria , que este orçamento fosse acompanhado do rol do lançamento da contribuição direta de repartição, contudo como o mesmo tem de ser feito em parte, conforme o lançamento das contribuições do Estado, respetivo ao ano de 1868, o qual ainda se não acha feito, deliberam, por fim, que não, obstante a falta dele, se submetesse o orçamento à aprovação superior, protestando, no caso de ser aprovada a dita contribuição, observar no seu lançamento as solenidades prescritas no código administrativo. E desta sorte, se houve por concluída a discussão e aprovação do referido orçamento e respetivas contribuições nela declaradas, determinando-se que depois de satisfeitas as solenidades prescritas no código administrativo, subisse tudo à aprovação superior.
E para constar, se lavrou a presente ata, que os ditos Presidente, vereadores e vogais do Conselho Municipal, vão assinar. E eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão da Câmara, o escrevi, subscrevi e assino. E declarou o Presidente, que o orçamento é o que tinha sido elaborado pela Câmara transata, que foi devolvido a esta Câmara, para ser reformado, e por isso somente agora se discute. E eu, António Alexandrino Pereira de Castro, o declarei.
E logo, no mesmo dia, mês e ano retro declarado, passou a Câmara a tratar do seu expediente ordinário, despachando-se os requerimentos, que lhe foram presentes, na forma constante do livro do seu registo.
Assinaram-se três escrituras de arrendamentos dos impostos municipais sobre a carne, vinho, aguardente, licores e sobre o trânsito dos carros.
Expediram-se algumas licenças para obras.
Expediram-se mandados de pagamento.
O presidente deu conta à Câmara de ter recebido os ofícios, do governador civil do distrito, participando que acerca da representação que a Câmara lhe tinha feito a fim de serem removidas desta Vila, as fábricas de cortiça e depósitos de petróleo, o governo de Sua Majestade, lhe tinha respondido, que enquanto se não instaura o competente processo para classificar as ditas fábricas, como perigosas, torna-se necessário que a Câmara por meio de uma postura, designe os locais e condições, co que as mesmas podem ser estabelecidas, e enquanto aos depósitos de petróleo, deve a Câmara entender-se com o Administrador do Concelho, para este providenciar, do que tudo a Câmara ficou inteirada satisfazer na dita forma. Outro do juiz eleito da freguesia da Madalena, pedindo que se mande um zelador, para o acompanhar na correição que vai fazer no dia 18 do corrente. Do pároco da dita freguesia, requisitando que se providencie para que tomem juramento os cidadãos eleitos para membros da Junta de Paróquia, sobre o que a Câmara, resolveu, que se lhes satisfizesse, na forma que exigiam. Do Comandante da 3ª Divisão Militar, respondendo, que no dia 16 tinha de ir um oficial de engenharia, examinar o registo da fonte do Casal, e por isso convinha que fosse um perito por parte da Câmara assistir ao mesmo, ao que mandara satisfazer. Do Administrador do Concelho, exigindo se lhe participe que é o mancebo, que há de ser chamado a substituir outro que fora isento do recrutamento, do que tudo a Câmara ficou inteirada, resolvendo que se lhe satisfizesse.
E para constar se lavrou a presente ata, que o Presidente e os vereadores vão assinar. E eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão, a escrevi.
Deliberou mais a Câmara, organizar a tarifa da conversão da prestação do trabalho a dinheiro, da contribuição direta do serviço pessoal para construção e reparo das estradas concelhias, na forma seguinte: por cada dia de trabalho de um homem da idade de dezoito a sessenta anos completos, se satisfará a quantia de 200 reis, por cada animal de carga, de tiro ou sela, a quantia de 400 reis, por cada carro, carreta ou carruagem de qualquer espécie, a quantia de 800 reis. E eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão, o declarei e subscrevi.
- Assinaturas:
Antero Albano da Silveira Pinto [Presidente];
Manuel Joaquim Gonçalves [Vice-Presidente];
Manuel Alves Souto [fiscal];
Inácio José Fernandes Dourado [vereador];
José António Júnior [vereador];
Manuel José de Moura [vereador];
João de Sá Cunha [vereador];
António Joaquim Borges de Castro [vogal do Conselho Municipal];
Manuel Coelho Bragante [vogal do Conselho Municipal];
José de Almeida Cardoso [vogal do Conselho Municipal];
António José das Neves [vogal do Conselho Municipal];
José Agostinho de Almeida [vogal do Conselho Municipal];
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e Suporte: 1 Livro; Cota: F/01/I/1-Lv. 8; fl.235v-237;
Esta ata está digitalizada e lançada no novo programa de imagens do Gisa.
Caso seja necessária solicitar as imagens ao serviço de digitalização.
Lv8,Fl235v237
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/008/347
Registos adjacentes
345 - Ata da Sessão de Câmara de 8 de julho de 1868
346 - Ata da Sessão de Câmara de 10 de julho de 1868
348 - Ata da Sessão de Câmara de 24 de julho de 1868
349 - Ata da Sessão de Câmara de 30 de julho de 1868
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