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Ata da Sessão de Câmara de 8 de maio de 1868Data de Produção Inicial:1868-05-08Data de Produção Final:1868-05-08Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:Ata da Sessão da Câmara de 8 de maio de 1868

Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e oito, aos oito dias do mês de maio, nesta Vila Nova de Gaia e casa da municipalidade, compareceram, Fernando Camelo Sarmento, Vice-Presidente da Câmara Municipal deste Concelho e os vereadores da mesma, José António Júnior, José Pereira de Castro e António Gonçalves da Silva, faltando com motivo justificado o Presidente, Joaquim José de Proença Vieira e os vereadores, Diogo José de Macedo e João Ferreira dos Santos, e sendo também presente os vogais do Conselho Municipal, António Joaquim Borges de Castro, Manuel Alves Souto, Francisco Ferreira da Silva Fragateiro, João Correia Moreira, e Luís António Pinto de Aguiar, faltando com motivo justificado, António de Freitas Faria Salgado e Leonardo Caetano de Araújo, declarou logo o Vice-Presidente da Câmara, que tinha convocado a mesma e o Conselho Municipal, para esta sessão, a fim de conjuntamente deliberarem sobre a aprovação do orçamento geral do município, respetivo ao ano económico de 1868 a 1869, em cumprimento do código administrativo, apresentava o projeto do mesmo adotado pela Câmara, a fim se ser discutido e aprovado por ela e pelo Conselho Municipal, em conformidade do citado código.
E passando a fazer a leitura do mesmo, submetendo sucessivamente à discussão todas as suas verbas, resultou se aprovado, e conhecendo-se que os rendimentos próprios do Concelho, não eram suficientes para fazer face a toda a despesa votada, deliberaram que continuassem subsistindo as contribuições indiretas já votadas e aprovadas no orçamento anterior, sobre a carne, vinho, aguardente e mais bebidas espirituosas, o imposto antigo sobre os carros, a contribuição direta de repartição de 20% sobre a importância total dos lançamentos das contribuições do Estado, predial, industrial e pessoal , e o lançado às fábricas, aplicada especialmente para sustentação dos expostos, a contribuição direta do serviço consistente em três dias do mesmo, que será satisfeita nos termos prescritos no artigo 17 da Lei de 6 de junho de 1864. E declararam mais, que a contribuição direta de repartição, se entende ser somente de metade para os moradores de fora do Concelho, conforme o artigo 140 do código administrativo, e suposto para os moradores do Concelho exceda a 10%, com tudo sendo esta coleta especialmente destinada para sustentação dos expostos, cuja despeja é obrigatória, por isso entendiam que tal contribuição é justificável conforme as portarias do Ministério do Reino de 28 de novembro de 1843 de 3 de abril de 1844 e 26 de maio de 1845.
E declararam mais que suposto cumpria que este orçamento fosse acompanhado do rol do lançamento da contribuição direta da repartição, contudo, como o mesmo tem de ser feito em parte conforme o lançamento das contribuições do Estado, respetivas ao ano de 1868, o qual ainda não se acha feito, deliberaram por isso, que não obstante a falta dele se submetesse o orçamento à aprovação superior, protestando, no caso de ser aprovada a dita contribuição observar no seu lançamento as solenidades prescritas do código administrativo. E desta forma, se deu por concluída a discussão e aprovação do referido orçamento, e respetivas contribuições nele declaradas, determinando-se que depois de satisfeitas as solenidades prescritas do citado código, subisse tudo à aprovação superior.
E para constar, se lavrou a presente ata, que os ditos Vice-Presidente, vereadores e vogais do Conselho Municipal, vão assinar. E eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão da Câmara, o escrevi, subscrevi e assino.


E logo, no mesmo dia, mês e ano retro declarado, passou a Câmara a tratar do expediente dos requerimentos admitidos a despacho, aos quais se deferiu como consta do competente registo dos mesmos.
Expediram-se algumas licenças para obras.
O Vice-Presidente, deu conta à Câmara, de ter recebido cópia do acórdão do Conselho do Distrito, que manda proceder à eleição da junta da paróquia e juiz eleito da freguesia de Sandim, do que a Câmara ficou inteirada, e nomeou para presidente da assembleia, António Lopes Gomes Rego.
Expediram-se mandados de pagamento.
E para constar se lavrou a presente ata, que os vereadores presentes, vão assinar. E eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão, a escrevi.

- Assinaturas:
José António Júnior [vereador];
José Pereira de Castro [vereador];
António Gonçalves da Silva [vereador];
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e Suporte: 1 Livro; Cota: F/01/I/1-Lv. 8; fl.221-222;
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Lv8,Fl221-222
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/008/333