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Ata da Sessão de Câmara de 23 de novembro de 1866Data de Produção Inicial:1866-11-23Data de Produção Final:1866-11-23Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:Ata da Sessão da Câmara de 23 de novembro de 1866

Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e seis, aos vinte e três dias do mês de novembro, nesta Vila Nova de Gaia e casa da municipalidade, compareceram, Joaquim José de Proença Vieira, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho, e os vereadores da mesma, Fernando Camelo Sarmento, José António Júnior, José Pereira de Castro, António Gonçalves da Silva e João Ferreira dos Santos, faltando por causa de moléstia, Diogo José de Macedo.
E logo declarou o Presidente aberta a sessão.
E deu conta à Câmara, de ter recebido os ofícios: Governador Civil do Distrito, Banco União, Banco Mercantil, Banco Comercial, Banco Aliança, Companhia de Crédito Predial, Companhia de Utilidade Pública.
Em seguida, procedeu-se ao expediente dos requerimentos admitidos a despacho, aos quais se deferiu como consta do competente registo dos mesmos.
Expediram-se algumas licenças para obras.
Passou-se a reformar a postura retro mencionada na seguinte forma: Tendo sido autorizado pelo governo de Sua Majestade, por decreto de 3 de outubro de 1866, o orçamento geral do município, respetivo ao ano de 1866 a 1867, e os impostos votados no mesmo de dois e meio de reis por cada liaça de vime, 10 reis por cada molho de arcos para barril, 60 reis por cada molho de arcos para pipa, 4 reis por cada pau de madeira para pipa, 2 reis por cada pau da dita para meia pipa, 1 real por cada pau da dita para barril, que se consumirem no Concelho, e convindo estabelecer providencias para a boa fiscalização e cobrança dos ditos impostos, resolveu a Câmara estabelecer a seguinte postura: Artigo 1º Todas as pessoas que atualmente têm liaças de vime, arcos para pipas e barris, paus de madeiras para pipas e barris, destinados para consumo, são obrigados a manifestá-los na secretaria da Câmara Municipal, dentro do prazo, que por editais se faça público, sob a multa do quadruplo do respetivo imposto. Artigo 2º As pessoas, que para o futuro introduzirem nos seus armazéns, os referidos objetos destinados para consumo são obrigados a manifestá-los do mesmo modo, antes de eles entrarem nos referidos armazéns, sob a mesma pena. Artigo 3º Os condutores de alguns dos referidos objetos sujeitos aos mencionados impostos, que não tiverem sido manifestados antes de entrarem nas barreiras desta Vila, são obrigados a fazer aí o manifesto dos mesmos, declarando qual é a loja ou armazém onde vão ser consumidos, e receberão uma guia com declaração de ter sido feito o manifesto para os acompanhar no seu transito por esta Vila. Único – Sendo alguém encontrado dentro desta Vila, transportando algum dos referidos objetos, sem ir munido da dita guia, incorrerá na multa do quadruplo do imposto respetivo, podendo apreender-se os ditos objetos, até se verificar o pagamento da multa. E deliberou a Câmara, que se submetesse a dita postura à aprovação do Conselho do Distrito.
Deliberou mais a Câmara, que atendendo a que o Tesoureiro, Jacinto da Fonseca se achava atualmente, por causa da moléstia que padece, impossibilitado de exercer o seu cargo, e a que o guarda-livros da Câmara tem a capacidade precisa para o regular desempenho daquele cargo, em harmonia com as instruções agora mandadas observar pelo governador civil, por isso nomeava o mesmo Tesoureiro interino, sendo substituído no seu emprego pelo amanuense extraordinário, Júlio de Oliveira Basto, sendo também nomeado amanuense efetivo, José Paulino Carneiro Tavares de Vasconcelos, por assim o demandar o regular expediente da mesma, que ultimamente muito tem aumentado, e mais deliberou que continue a dar-se ao dito Jacinto, durante a sua moléstia, a prestação que até aqui se lhe pagava, de 12$000 reis por mês.
Expediram-se mandados de saída.
E para constar se lavrou a presente ata, que o Presidente e vereadores vão assinar. E declaro, que se tendo ausentado, o Presidente da sessão por motivo atendível, parte do expediente, e mandados de pagamento, foram assinados pelo Vice-Presidente, que ficou presidindo. E eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão da Câmara, a escrevi.

- Assinaturas:
Joaquim José de Proença Vieira [Presidente]
Fernando Camelo Sarmento [Vice-Presidente];
José António Júnior [vereador];
José Pereira de Castro [vereador];
António Gonçalves da Silva [vereador];
João Ferreira dos Santos [vereador];
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e Suporte: 1 Livro; Cota: F/01/I/1-Lv. 8; fl.173-174;
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Lv8,Fl173-174
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/008/257