Plano de classificação

Ata da Sessão de Câmara de 16 de novembro de 1866Data de Produção Inicial:1866-11-16Data de Produção Final:1866-11-16Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:Ata da Sessão da Câmara de 16 de novembro de 1866

Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e seis, aos dezasseis dias do mês de novembro, nesta Vila Nova de Gaia e casa da municipalidade, compareceram, Joaquim José de Proença Vieira, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho, e os vereadores da mesma, Fernando Camelo Sarmento, José António Júnior, José Pereira de Castro, António Gonçalves da Silva e João Ferreira dos Santos.
E logo declarou o Presidente aberta a sessão.
E deu conta à Câmara, de ter recebido os ofícios do Administrador, que serviu neste Concelho, Aloísio Augusto de Seabra, agradecendo a atenção e bom acolhimento, com que foi tratado enquanto serviu, sobre o que a Câmara resolveu, que se respondesse como consta do ofício registado. Outro do Diretor da Alfandega do Porto, respondendo ao da Câmara, acerca do vinho que entrar nas barreiras de Vila Nova de Gaia, do que a Câmara ficou inteirada.
O Presidente propôs à Câmara que deliberasse sobre se conviria aceitar o donativo de 1200$000 mil reis de subsídio legado pelo falecido Conde de Ferreira, para a fundação de uma escola primária, sobre o que depois de várias considerações e madura discussão se resolveu, que sendo a despesa da construção da dita casa muito superior à dita quantia, a Câmara se obrigasse a construir a dita casa, ficando porem esta obrigação dependente de se votarem no ano futuro, as receitas necessárias para tal despesa, e isto ser superiormente aprovado.
O Presidente fez mais à Câmara a seguinte proposta: A criação dos tributos constitui uma das mais delicadas questões da economia política, e u dos problemas de mais difícil resolução na essência governativa. São muitas as condições que se requerem, e os perigos que são necessários evitar na escolha e lançamento dos tributos. Pode-se por assim dizer, que todas essas condições e perigos se reduzam em uma só ideia, que o imposto não seja vexatório. E é o que me parece que suceda ao novo imposto que lançaste. Julgo-o vexatório porque pesa sobre um género cultivado neste Concelho, por todos os lavradores que já estão excessivamente sobrecarregados de contribuições, cuja cultura entendo que deverá ser promovida e auxiliada, se fosse possível, como matéria-prima, que é, para ramos de indústria muito interessantes, que se se aperfeiçoa rem como na França, Bélgica e na Alemanha, hão de trazer um novo elemento de riqueza pública. Refiro-me ao emprego que os vimes têm hoje naqueles países, em mil variedades de moveis, qual deles mais comodo e elegante. A estas considerações ainda acresce que esse tributo juntamente com o da madeira para pipas, como está estabelecido produziu uma quantia insignificante para o cofre municipal, que por modo algum compensa o odioso do imposto. Proponho por isso que o mesmo seja abolido. E deliberando a Câmara a tal respeito, resolveu que visto achar-se o mesmo arrematado, e que a sua abolição não podia ser feita sem rescindir o contrato com os mesmos, por isso se conservasse até ao fim do ano económico corrente, e na elaboração do orçamento do próximo ano, se resolveria definitivamente a tal respeito.
Em seguida, procedeu-se ao expediente dos requerimentos admitidos a despacho, aos quais se deferiu como consta do competente registo dos mesmos.
Expediram-se algumas licenças para obras.
Em seguida, expediram-se mandados de saída.
E para constar se lavrou a presente ata, que os ditos Presidente e vereadores vão assinar. E eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão da Câmara, a escrevi.

- Assinaturas:
Joaquim José de Proença Vieira [Presidente]
Fernando Camelo Sarmento [Vice-Presidente];
José António Júnior [vereador];
José Pereira de Castro [vereador];
António Gonçalves da Silva [vereador];
João Ferreira dos Santos [vereador];
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e Suporte: 1 Livro; Cota: F/01/I/1-Lv. 8; fl.172v-173;
Esta Ata está digitalizada e lançada no novo programa de imagens do Gisa.
Caso seja necessário, solicitar as imagens ao serviço de digitalização.
Lv8,Fl172v-173
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/008/256