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Ata da Sessão de Câmara de 2 de novembro de 1866Data de Produção Inicial:1866-11-02Data de Produção Final:1866-11-02Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:Ata da Sessão da Câmara de 2 de novembro de 1866

Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e seis, aos dois dias do mês de novembro, nesta Vila Nova de Gaia e casa da municipalidade, compareceram, o Vice-Presidente da Câmara Municipal deste do Concelho, Fernando Camelo Sarmento e os vereadores da mesma, José António Júnior, José Pereira de Castro, António Gonçalves da Silva e João Ferreira dos Santos, faltando com motivo justificado, o Presidente e Diogo José de Macedo.
E logo declarou o Vice-Presidente aberta a sessão.
O Vice-Presidente da Câmara, propôs à mesma, que deliberasse sobre a aprovação de uma postura do seguinte teor: Tendo sido autorizado pelo governo de Sua Majestade, por decreto de 3 de outubro de 1866, o orçamento geral do município respetivo ao ano económico corrente, e os impostos votados no mesmo, de dois e meio reis por cada liaça de vimes, por cada molho de arcos de barril, 60 reis por cada peça de arcos de pipa, quatro reis por cada pau de madeira para pipas, dois reis para meias pipas, e um real por cada barril que se consumirem no Concelho, e convindo estabelecer providencias para a boa fiscalização e cobrança dos ditos impostos, resolveu a Câmara estabelecer a seguinte postura. Artigo 1º Todas as pessoas que atualmente tem liaças de vimes, arcos para pipas e barris, paus de madeira para pipas, meias pipas e barris destinados para consumo, são obrigados a manifestá-los na secretaria da Câmara Municipal, dentro do prazo que em editais se faça público, sob a multa do quadruplo da respetiva contribuição. Artigo 2ª As pessoas que de futuro introduzirem nos seus armazéns os referidos objetos destinados para consumo, são obrigados a manifestá-los do mesmo modo, antes de eles darem entrada nos referidos armazéns sob a mesma pena. 3ª Os condutores dos referidos objetos sujeitos aos mencionados impostos que derem entrada em Vila Nova de Gaia, são obrigados a munir-se de um bilhete, que lhes será entregue nas barreiras da Vila, e a ir com ele pagar a respetiva contribuição municipal no local, que lhes será indicado, sob pena da multa do quadruplo da contribuição, além do importe da mesma. Único. Sendo encontrado alguém dentro da Vila transportando alguns dos referidos sem ir munido do referido bilhete, poderão ser apreendidos os mesmos objetos, até se verificar o pagamento da multa e da contribuição.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos admitidos a despacho, aos quais se deferiu como consta do competente registo dos mesmos.
Expediram-se algumas licenças para obras.
Em seguida, expediram-se mandados de saída.
Deliberou mais, a Câmara que se procedesse à obra do reparo da estrada da Lavandeira, empregando na mesma o serviço pessoal dos moradores da freguesia de Oliveira, em conduzir para aí pedra, que Tomás António de Oliveira, ofereceu da sua tapada, e se oficiasse ao juiz eleito e regedor para avisar os moradores vizinhos para concorrerem aos trabalhos.
E, para constar se lavrou a presente ata, que o Vice-Presidente e os vereadores vão assinar.
E declaro que mandando a Câmara, pôr em praça o novo imposto adicional sobre o vinho e a carne fora da linha de barreiras, foi o mesmo arrematado por João José de Oliveira, do lugar das Vendas, freguesia de Grijó, pela quantia de 820$000 reis. E pondo-se em praça o novo imposto sobre os vimes, arcos de pipa e paus de madeira para as mesmas, foi o mesmo arrematado por José António de Araújo, da freguesia de Mafamude, por 550$000 reis. E eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão da Câmara, a escrevi.

- Assinaturas:
Fernando Camelo Sarmento [Vice-Presidente];
José António Júnior [vereador];
José Pereira de Castro [vereador];
António Gonçalves da Silva [vereador];
João Ferreira dos Santos [vereador];
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e Suporte: 1 Livro; Cota: F/01/I/1-Lv. 8; fl.171-171v;
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Lv8,Fl171-171v
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/008/254