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Ata da Sessão de Câmara de 6 de julho de 1866
Data de Produção Inicial:
1866-07-06
Data de Produção Final:
1866-07-06
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
Ata da Sessão da Câmara de 6 de julho de 1866
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e seis, aos seis dias do mês de julho, nesta Vila Nova de Gaia e casa da municipalidade, estando presentes, o Presidente da Câmara Municipal deste Concelho, Joaquim José de Proença Vieira, e os vereadores, Fernando Camelo Sarmento, Diogo José de Macedo, José António Júnior, José Pereira de Castro, António Gonçalves da Silva e João Ferreira dos Santos, e bem assim o Administrador deste Concelho, e o reverendos párocos e regedores das freguesias do Concelho, declarou o dito Presidente da Câmara, que em cumprimento da circular do governador civil, se ia proceder à subdivisão e distribuição do contingente de recrutas, que o Concelho tinha de fornecer, respetivo ao ano de 1865 a 1866, pelas freguesias do mesmo. E sendo lida a dita circular, que declarava, que o dito contingente era de trinta recrutas, e sendo presentes os mapas da população das ditas freguesias, fornecidos pela Administração do Concelho, achando-se que algumas não tinham população suficiente para prestar um recruta, e que outras tinham frações delas excedentes à correspondente a um número de recrutas, por isso a população da freguesia de Sermonde foi agregada às freguesias que sobejavam das freguesias de Avintes e Sandim excedentes à correspondente ao número de recrutas, que lhe tocavam e procedendo-se ao sorteio, pertenceu á freguesia de Sermonde um recruta efetivo, e procedendo-se a outro sorteio para designar o recruta suplente daquele, pertenceu à freguesia de Avintes, e agregando-se a freguesia de Olival à de Guetim, pertenceu o recruta efetivo à de Guetim, e o suplente à de Olival, agregando-se à freguesia da Madalena à de Seixezelo, pertenceu o recruta efetivo à de Seixezelo, e o suplente à da Madalena, e juntando-se a população de Crestuma a uma fração de Vilar de Paraíso excedente à que correspondia a um recruta, que a mesma tinha de prestar, e procedendo-se ao sorteio, pertenceu o recruta efetivo à freguesia de Vilar de Paraíso, e o suplente à de Crestuma. Desta sorte se apurou que à freguesia de Sandim pertence dar um recruta, a Guetim um, a S. Félix da Marinha um, a Sermonde um, a Grijó dois, a Serzedo um, Arcozelo um, a Pedroso três, a Perosinho um, Canidelo um, Gulpilhares um, Vilar de Paraíso dois, Vilar de Andorinho um, Valadares um, Avintes dois, Oliveira dois, Canidelo um, Mafamude dois, Santa Marinha de Vila Nova de Gaia quatro, e a Seixezelo um.
O Presidente propôs à Câmara que deliberasse sobre a requisição feita pelo Administrador do Concelho, para que a Câmara assinasse o termo em que se obrigasse a embolsar o governo para o futuro, em tempo oportuno da importância que lhe competir pagar para as despesas da construção da estrada, desde o sitio próximo aos Carvalhos para Espinho, e para a expropriação dos terrenos precisos para a esma, conforme fora determinado na portaria do Ministério das Obras Públicas de 16 de junho, sobre o que ponderou o vereador Fernando Camelo Sarmento, que tendo o governo de Sua Majestade ordenado que se assine o dito termo, e com quanto ele vereador tivesse assinado uma representação feita por acordo desta Câmara a pedir ao governo aquele melhoramento, tal rogativa fora feita na prevenção de que à grande despesa dessa obra nunca viria afetar os escassos recursos deste município, e por isso considerando que a estrada sujeita partindo do porto de Espinho aos Carvalhos, liga o mesmo e a via férrea com o porto fluvial de Arnelas, com a Vila de Arouca e a cidade de Viseu, por cujas circunstancias devia classificar-se como distrital, considerando que este Concelho se acha cortado pelo lado do nascente com a estrada Real de Lisboa, pelo Poente com a estrada de Ovar, para cuja reconstrução foi votada no orçamento uma verba que lhe corresponde. Considerando que além destas duas vias que atravessam o Concelho, existia a linha férrea que facilita toda e qualquer comunicação, considerando que as receitas desta Câmara de impostos sobre géneros de consumo podem satisfazer as despesas obrigatórias da Câmara, não podendo por isso atender aos reclamados melhoramentos de que carece esta grande terra, por isso que Vila Nova de Gaia se pode considerar como um bairro da cidade do Porto, e que impondo-se a esta Câmara uma obrigação inteiramente fora das suas forças, resultaria daí um encargo, que ela não pode satisfazer, e comprometeria a sua existência futura, por isso que a referida estrada não podia ser levada a efeito a menos que se não consumam nela 50 contos de reis, cujo capital o governo de Sua Majestade pode mandar entrar nos cofres públicos para ser indemnizado, quando adiante os meios necessários para a construção da referida estrada, por todas estas considerações declara que não assina o termo de responsabilidade que o governo de Sua Majestade exige, ficando ele declarante por esta forma desobrigado de toda e qualquer responsabilidade, tanto particular como municipal e requer que esta declaração se faça na ata para a todo o tempo contar.
E pelos vereadores, José António Júnior e José Pereira de Castro, foi dito, que conformando-se com as razões expostas, pelo vereador Fernando Camelo Sarmento, por isso não assinam o dito termo, ponderando porém os outros vereadores, que a construção da dita estrada era um importantíssimo melhoramento para o Concelho, e que convinha muito levar-se a efeito, aproveitando o adiantamento da sua despesas que o governo fez, o qual quanto tenha de se lhe satisfazer, deverá ser de modo que se não contende com as demais despesas obrigatórias, cuja dotação fica sempre ressalvada nos orçamentos municipais, por isso eram de voto que se lavrasse o dito termo, e se assinasse, como eles assinaram, não o assinando porem os ditos três vereadores.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos admitidos a despacho, aos quais se deferiu como consta do competente registo dos mesmos.
Expediram-se algumas licenças para obras.
Expediram-se mandados de entrada e saída.
E por nada mais haver que deliberar, declarou o Presidente, fechada a sessão, do que tudo, para constar se lavrou a presente ata, que o mesmo vai assinar com os vereadores. E eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão da Câmara, a escrevi.
- Assinaturas:
Joaquim José de Proença Vieira [Presidente]
Fernando Camelo Sarmento [Vice-Presidente];
Diogo José de Macedo [vereador];
José António Júnior [vereador];
José Pereira de Castro [vereador];
António Gonçalves da Silva [vereador];
João Ferreira dos Santos [vereador];
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e Suporte: 1 Livro; Cota: F/01/I/1-Lv. 8; fl.157-158;
Esta Ata está digitalizada e lançada no novo programa de imagens do Gisa.
Caso seja necessário, solicitar as imagens ao serviço de digitalização.
Lv8,Fl157-158
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/008/232
Registos adjacentes
230 - Ata da Sessão de Câmara de 22 de junho de 1866
231 - Ata da Sessão de Câmara de 30 de junho de 1866
233 - Ata da Sessão de Câmara de 13 de julho de 1866
234 - Ata da Sessão de Câmara de 16 de julho de 1866 [Extraordinária]
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