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Ata da Sessão de Câmara de 11 de maio de 1866Data de Produção Inicial:1866-05-11Data de Produção Final:1866-05-11Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:Ata da Sessão da Câmara de 11 de maio de 1866

Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e seis, aos onze dias do mês de maio, nesta Vila Nova de Gaia e casa da municipalidade, compareceram, o Fernando Camelo Sarmento, Vice-Presidente da Câmara Municipal deste do Concelho, e os vereadores da mesma, José António Júnior, José Pereira de Castro, e António Gonçalves da Silva, faltando os restantes com motivo justificado.
E logo declarou o Vice-Presidente aberta a sessão.
Sob proposta do vereador Silva, deliberou a Câmara despedir do serviço da iluminação, o lampianista Luís Francisco da Silva, por causa do seu mau serviço, e admitir para auxiliar o fiscal da iluminação, Manuel António Coelho, encarregando de fazer ou propor a divisão, que parecer mais conveniente dos lampiões pelas respetivas praças, vigiar pela limpeza dos mesmos, e pela distribuição do azeite.
Tendo o Vice-Presidente por deliberação da Câmara, mandado intimar três testemunhas para depor acerca dos fatos da questão da vistoria entre João Rodrigues Barrote e Maria Guedes, da freguesia de Arcozelo, compareceu como procurador desta, António Ribeiro da Silva, o qual disse que protestava contra a inquirição das ditas testemunhas, 1º porque achando-se satisfeito ao que fora determinado por acórdão do Conselho do Distrito no dito processo, com a vistoria no sitio da questão inquirindo seis informadores nomeados por cada uma das partes no ato da mesma, nada mais competia a esta Câmara do que remeter o processo ao Conselho do Distrito, 2º porque achando-se o mesmo processo já na repartição do governo civil é tumultuário que na ausência dele se exijam termos alguns respetivos ao mesmo, que só nele poderiam ser exarados, e 3º finalmente porque averba de suspeitas as testemunhas nomeadas por serem íntimos amigos do suplicado Barrote, assim como o é o juiz eleito que as escolheu. E sendo presente, José Pereira da Fonseca, procurador do dito Barrote, por ele foi dito, que contra protestava com o fundamento de que o ato a que se ia proceder era expressamente exigido na lei e ordenação citada no mesmo, e se este ato não é feito à face do processo e junto a ele, isto foi ocasionado por causa da precipitação, com que se ordenou a sua remessa, precipitação esta com que a Câmara mostrou a sua imparcialidade nesta questão, e que nenhuma dúvida haverá em remeter ao Conselho do Distrito a inquirição a que se procedesse para cumprimento da lei, e esclaarecimento da questão, que igualmente contra protestava contra a arguição oferecida às testemunhas, porque ela era inatendível, visto que a requerente não comprovava de modo algum, tal suspeição. Em vista do que tudo a Câmara resolveu que se procedesse à inquirição das testemunhas, por isso que tal diligencia tinha sido determinada no acórdão do Conselho do Distrito, e o procurador da requerente requereu se lhe tomasse termo de recurso para o dito Tribunal, o qual a Câmara lhe não admitiu em razão de que conforme a praxe atualmente em vigor, ordenada pelo governador civil do distrito, deve o recurso interpor-se por meio de petição apresentada diretamente ao dito Tribunal. E por ser preciso, que eu escrivão me ocupasse no mais expediente da Câmara, chamou esta o oficial maior da secretaria, para escrever a dita inquirição. Terminado ela, se despacharam vários requerimentos que foram presentes à Câmara, como consta do livro do registo dos mesmos.
Expediram-se algumas licenças para obras.
Em seguida, expediram-se mandados de entrada e saída.
E por nada mais haver que deliberar, declarou o Vice-Presidente, fechada a sessão, do que tudo, para constar se lavrou a presente ata, que o mesmo vai assinar com os vereadores. E eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão da Câmara, a escrevi.

- Assinaturas:
Fernando Camelo Sarmento [Vice-Presidente];
José António Júnior [vereador];
José Pereira de Castro [vereador];
António Gonçalves da Silva [vereador];
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e Suporte: 1 Livro; Cota: F/01/I/1-Lv. 8; fl.151v-152;
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Lv8,Fl151v-152
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/008/223