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Ata da Sessão de Câmara de 12 de abril de 1866 [Extraordinária]Data de Produção Inicial:1866-04-12Data de Produção Final:1866-04-12Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:Ata da Sessão da Câmara de 12 de abril de 1866 [Extraordinária]

Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e seis, aos doze dias do mês de abril, nesta Vila Nova de Gaia e casa da municipalidade, compareceram, o Fernando Camelo Sarmento, Vice-Presidente da Câmara Municipal deste do Concelho, e os vereadores da mesma, José António Júnior, José Pereira de Castro e António Gonçalves da Silva, faltando com motivo justificado, o Presidente, Joaquim José de Proença Vieira, e os vereadores Diogo José de Macedo e João Ferreira dos Santos, comparecendo também os vogais do Conselho Municipal, Joaquim Guedes de Amorim, António Joaquim Borges de Castro, Manuel Alves Santos e Joaquim Correia Moreira, faltando com motivo justificado, Francisco Ferreira da Silva Fragateiro e António de Freitas Faria Salgado, sendo também presente o vogal, Leonardo Caetano de Araújo.
Declarou logo o dito Vice-Presidente da Câmara, que tinha convocado a mesma e o Conselho Municipal para esta sessão extraordinária, a fim de conjuntamente deliberarem sobre a aprovação do orçamento geral do município, respetivo ao ano económico de 1866 a 1867, em cumprimento do código administrativo, apresentava o projeto do mesmo adotado pela Câmara, a fim de ser discutido e aprovado pela mesma e pelo Conselho Municipal, em conformidade com o dito código. E passando a fazer a leitura do mesmo, submetendo sucessivamente à discussão todas as suas verbas, resultou ser aprovado. E conhecendo-se que os rendimentos próprios do Concelho, não eram suficientes para fazer face a toda a despesa votada, deliberaram que continuassem subsistindo as contribuições indiretas já votadas e aprovadas nos orçamentos anteriores, ainda que com diferentes denominações, quanto aos pesos dos géneros tributados, por se ter adotado neste os do novo sistema decimal, no peso da carne, no vinho e aguardente. E bem assim a contribuição direta de repartição de vinte porcento sobre a contribuição predial e industrial e a lançada às fabricas, aplicada especialmente para sustentação dos expostos, devendo os coletados residentes fora do Concelho, pagar somente a metade da dita contribuição, conforme o disposto no código administrativo, cuja contribuição sendo especialmente destinada para satisfazer a coleta lançada a este Concelho para sustentação dos expostos e despesas do Distrito em razão de que não tendo este Concelho rendimento próprio para satisfazer as suas despesas, e sendo dita coleta uma despesa obrigatória é por isso a dita contribuição justificada e legal, conforme as portarias do Ministério do Reino de 28 de novembro de 1843, de 3 de abril de 1844 e 26 de maio de 1845. E além disso mais votam a contribuição direta do serviço pessoal, e também atendendo a que a continuação do imposto antigo sobre os carros é absolutamente indispensável para habilitar a Câmara a satisfazer as suas despesas, e a que a mesma tinha solicitado do governo de Sua Majestade, para que houvesse por bem apresentar às Cortes um projeto lei, autorizando a Câmara para o hipotecar juntamente com o imposto sobre a carne á segurança de um empréstimo para e despesas de obras públicas, cujo projeto já tinha sido apresentado às mesmas e aprovado pela Câmara dos Deputados, por isso acordavam incluir o dito imposto no orçamento de que se trata.
E declararam mais, que suposto, conforme as instruções do Ministério do Reino, de 17 de novembro de 1847, mandadas observar por portaria do mesmo de 19 de janeiro de 1850, cumpria que este orçamento fosse acompanhado do rol do lançamento da contribuição direta de repartição com tudo, como o mesmo tem de ser feito em parte, conforme o lançamento das contribuições para o Estado, respetivo ao ano de 1866, o qual ainda se não acha concluído, deliberaram que não obstante a falta dele, se submetesse o orçamento à aprovação superior, protestando no caso de ser aprovada a dita contribuição, observar no seu lançamento as solenidades prescritas no artigo 148 do código administrativo.
Ponderando alguns vereadores e vogais do Conselho Municipal, que as contribuições votadas não eram suficientes para habilitar a Câmara a poder satisfazer aos seus encargos, que têm aumentado, em razão do aumento da coleta para as despesas do Distrito, e dos ordenados dos empregados do Concelho, e da verba destinada para contrair um empréstimo, deliberaram aumentar o imposto do vinho e aguardente.
E desta forma se houve por concluída a discussão e aprovação do dito orçamento e respetivas contribuições nele declaradas, determinando-se que depois de satisfeitas as solenidades prescritas no código administrativo, subisse tudo à aprovação superior.
E para constar se lavrou a presente ata, que os ditos Vice-Presidente, vereadores e vogais do Conselho Municipal vão a assinar. E eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão da Câmara, o escrevi., subscrevi e assino.

- Assinaturas:
Fernando Camelo Sarmento [Vice-Presidente];
José António Júnior [vereador];
José Pereira de Castro [vereador];
António Gonçalves da Silva [vereador]
Joaquim Guedes de Amorim [vogal do Conselho Municipal];
António Joaquim Borges de Castro [vogal do Conselho Municipal];
Manuel Alves Santos [vogal do Conselho Municipal];
Joaquim Correia Moreira [vogal do Conselho Municipal];
António Alexandrino Pereira de Castro [escrivão da Câmara];
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e Suporte: 1 Livro; Cota: F/01/I/1-Lv. 8; fl.148-149;
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Lv8,Fl148-149
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/008/218