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Ata da Sessão de Câmara de 7 de outubro de 1864Data de Produção Inicial:1864-10-07Data de Produção Final:1864-10-07Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:Ata da Sessão da Câmara de 7 de outubro de 1864

Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e quatro, aos sete dias do mês de outubro, nesta Vila Nova de Gaia e casa da municipalidade, compareceram Joaquim José de Proença Vieira, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho, e os vereadores, Fernando Camelo Sarmento, José Pinto da Costa Júnior, José Fernandes Reis, Manuel Urbano de Lima Barreto e José de Sousa, faltando com motivo justificado, Diogo José de Macedo.
E logo declarou o Presidente aberta a sessão.
E deu conta à Câmara, de ter recebido o ofício do juiz eleito de Sandim, participando que José Tavares da Silva, tinha entulhado as enxurreiras que davam escoante às águas dos enxurros pela sua propriedade, lançando-as pelo caminho público, tendo-o assim danificado, sobre o que resolveu a Câmara, que se oficiasse ao dito juiz, encarregando-lhe que fizesse instaurar processo contra o sobredito, multando-o conforme a postura respetiva.
Em seguida, compareceram António Gomes e João Francisco Vidal e suas mulheres, do lugar de Quebrantões, freguesia de Oliveira, e bem assim, Maria Teodolinda, viúva, Ana de Almeida, Joana do Couto, Maria de Jesus, e Ana da Silva, e pelos primeiros foi dito que eles são senhores e possuidores das aguas que vem ao ribeiro denominado do Gonçalo, e correm dali para baixo, das quais se utilizam para fazer moer os seus moinhos, e tendo há anos esta Câmara mandado construir ali próximo uma ponte através do ribeiro para uso público de passagem a pé e de carros, foi também mandado para ali o lavadouro público de servidão e logradouro público das segundas, e outras lavadeiras com consentimento dos primeiros, como era preciso, visto ser colocado em terreno próprio dos mesmos, por ser o da passagem das aguas para os moinhos, e assim se tem conservado, porém tendo as segundas ancorado as aguas do lavadouro de modo que causavam prejuízo aos primeiros na moagem dos moinhos, e havendo principio de litigio por tal motivo, intervindo esta Câmara na questão como interessada no dito logradouro público, transigiram todos na forma seguinte: que tanto a Câmara como as segundas suplicantes, reconhecem que o terreno do leito do ribeiro do Gonçalo, e o adjacente ao mesmo em que se acha o lavadouro, assim como as águas do ribeiro são do domínio e propriedade particular dos primeiros para fazer moer os seus moinhos, porém à Câmara e às segundas pertence a servidão e o logradouro público do lavadouro para uso das mesmas e quaisquer pessoas do povo, e para este fim a Câmara mandará reformar o lavadouro que já aí existe, construindo um novo de pedra ao lado do ribeiro, e para que a água suba à altura precisa para se poder lavar comodamente colocará a Câmara pedras através do leito do ribeiro, formando parede ou tapagem, que se elevará somente até um ponto que já se acha marcado de comum acordo, e não poderá subir daí acima, e por cima dessa parede se escoará a água do ribeiro, que nem a Câmara nem as segundas suplicantes poderão fazer para o futuro obra alguma, que cause maior represa de águas, que aquela que fizer a dita parede através do ribeiro, que os primeiros por si e seus herdeiros se obrigam a nunca impedir o livre gozo público da servidão do dito lavadouro, e a não destruir, nem danificar as ditas obras, que a limpeza da presa da água que faz a parede colocada através do ribeiro, fica a cargo dos primeiros, porém no caso em que estes a não façam pronta e devidamente, poderão as segundas faze-la, que assim fica terminado o litigio começado, desistindo os primeiros do direito, que pudessem ter à indemnização de quaisquer prejuízos, que as segundas porventura lhe causassem.
Em seguida, procedeu-se ao expediente dos requerimentos admitidos a despacho, aos quais se deferiu como consta do competente registo dos mesmos.
Expediram-se algumas licenças para obras.
Pelo fiscal do matadouro foi apresentada a conta do rendimento do imposto sobre as carnes de consumo arrobadas no mesmo. Igual conta do rendimento do imposto dos carros, foi apresentada pelos empregados encarregados da sua cobrança.
Em seguida, expediram-se mandados de entrada e saída.
E por nada mais haver que deliberar, declarou o Presidente, fechada a sessão, do que tudo, para constar se lavrou a presente ata, que o mesmo vai assinar com os vereadores presentes, e com os sobreditos transigentes, assinando a rogo das mulheres dos primeiros, António Ribeiro de Sousa, e a rogo das segundas Francisco Nunes de Figueiredo. E eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão da Câmara, a escrevi.

- Assinaturas:
Joaquim José de Proença Vieira [Presidente];
Fernando Camelo Sarmento [Vice-Presidente];
José Pinto da Costa Júnior [vereador fiscal];
José Fernandes Reis [vereador];
Manuel Urbano de Lima Barreto [vereador];
José de Sousa [vereador];
António Ribeiro de Sousa [a rogo];
Francisco Nunes de Figueiredo [a rogo];
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e Suporte: 1 Livro; Cota: F/01/I/1-Lv. 8; fl.97v-98;
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Lv8,Fl97v-98
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/008/136