Plano de classificação

Minuta da Ata da Sessão de Câmara nº 40/1992 [Extraordinária]Data de Produção Inicial:1992-10-26Data de Produção Final:1992-10-26Nível de Descrição:Documento compostoSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:Juntas de Freguesia:
- Preferência sobre a Quinta do Mosteiro – A Câmara deliberou não exercer o direito de preferência sobre a Quinta do Mosteiro de Grijó.
Gabinete Técnico da Área Interior:
- Pedido de viabilidade de Empreendimento Turístico – Reqº nº 2260/91, de Sociedade Agrícola da Quinta do Mosteiro de Grijó, Quinta do Mosteiro, freguesia de Grijó – Posta à votação, a presente viabilidade foi indeferida, de acordo com o seguinte:
- “… a pretensão afeta manifestamente o Monumento Nacional ‘Mosteiro de Grijó’, elemento relevante do Património, construído e paisagístico, nos termos do artº 17º nº 1 da alínea b) do Decreto-Lei 400/84 de 31 de Dezembro e do artº 13, nº 2, alínea d) do Decreto-Lei 448/91 de 29 de Novembro. Nos termos do Decreto-Lei nº 28.536 de 28 de Março de 1938, o Mosteiro de Grijó é constituído pelo “conjunto formado pela Igreja, sacristia, claustro e cerca, com chafariz” e sendo a cerca o “muro que rodeava a quinta da clausura na direta dependência e administração dos abades do mosteiro e hoje é limite da propriedade da Sociedade Agrícola do Mosteiro de Grijó” como consta do ofício 2888/91 da Delegação Regional do Porto do IPPC, constata-se que o loteamento pretendido se insere dentro do perímetro que seria profundamente afetado pela constituição de 147 lotes de construção, dos respetivos arruamentos, edificação de 148 prédios de habitação para 588 pessoas, deixando o mosteiro, propriamente dito, de estar rodeado por uma quinta protegida por uma cerca, para ficar cercado por construção urbana, destruindo um conjunto secular que as gerações passadas e que os presentes não têm o direito de destruir. Mais, a pretensão chega até a exigir a destruição parcial da cerca, conforme expressa o IPPC, na alínea a) do seu ofício 2216/91 de 6 de Agosto, que é parte do processo.”
Gabinete Técnico da Área Urbana Poente:
- Processo de construção nº 1595/89 de TELEPORTO – Centro Internacional de Negócios e Comunicações, SA, para construção de complexo imobiliário, sito no Lugar da Telheira, freguesia de Santa Marinha – A Câmara deliberou conceder a referida viabilidade, na condição de serem satisfeitas as obrigações de protocolo realizado, aquando do licenciamento da parte futura e designadamente no que se refere à receção definitiva das infraestruturas, à cedência por escritura pública das áreas de cedência e à doação à Câmara e particulares das habitações de realojamento.
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:40_1992Notas internas:284706Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pd-Se-SecCe/222/974