Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Sector da Consultadoria Jurídica, 1988-2002Tipo de Entidade:Pessoa ColectivaFunções, Ocupações e Actividades:Ao Sector de Consultadoria Jurídica compete:
- Dar parecer ou informação, mediante despacho do Presidente em processos de outros departamentos, quando estes, em informação circunstanciada aleguem desconhecer a lei reguladora da questão, ou manifestem e concretizem dúvidas na sua interpretação;
- Prestar consultadoria jurídica ao Presidente e à Câmara sendo porém da competência dos departamentos e seus sectores administrativos a informação da solução legal de cada caso quando esta decorra directa ou facilmente da Lei;
- Dar parecer sobre projectos de regulamentos e posturas elaborados por outros departamentos;
- Promover e dinamizar acções de formação junto das diversas unidades orgânicas, sempre que surjam significativas alterações legislativas;
- Catalogar legislação, doutrina e jurisprudência e promover a aquisição de livros, revistas e outras publicações com manifesto interesse para a prossecução das funções inerentes aos serviços.


Atribuições Gerais:
- Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
- Sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município devem os assuntos ser remetidos à Contabilidade para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
- Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de factos e de direito;
- Assegurar a execução das deliberações de Câmara de despachos do Presidente nas áreas dos respectivos serviços;
- Coordenar a actividade das medidas dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- Fundamentar de facto e de direito as informações e pareceres de cada serviço, sobretudo as que precedem e apoiem a decisão final de cada processo, incumbindo aos dirigentes e chefias cumprir e fazer cumprir o disposto neste preceito;
- Cada Departamento, Divisão e demais unidades orgânicas organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e doutras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;
- Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselho Municipal;
- Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- Elaborar um relatório anual de actividades a submeter à apreciação da Câmara ou do seu Presidente.