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Forma Autorizada do Nome:
Sector de Contecioso, 1988-2002
Tipo de Entidade:
Pessoa Colectiva
Funções, Ocupações e Actividades:
Ao Sector de Contencioso compete:
- Dar parecer e acompanhar em todos os seus trâmites os recursos hierárquicos necessários dos actos do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, os recursos contenciosos, as acções administrativas e demais processos judiciais interpostos contra o Município ou contra algum dos seus órgãos ou respectivos titulares;
- Exercer o patrocínio judiciário em processos, acções e recursos em que o Município ou membro dos seus órgãos, enquanto tal, sejam parte.
Atribuições Gerais:
- Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
- Sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município devem os assuntos ser remetidos à Contabilidade para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
- Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de factos e de direito;
- Assegurar a execução das deliberações de Câmara de despachos do Presidente nas áreas dos respectivos serviços;
- Coordenar a actividade das medidas dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- Fundamentar de facto e de direito as informações e pareceres de cada serviço, sobretudo as que precedem e apoiem a decisão final de cada processo, incumbindo aos dirigentes e chefias cumprir e fazer cumprir o disposto neste preceito;
- Cada Departamento, Divisão e demais unidades orgânicas organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e doutras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;
- Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselho Municipal;
- Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- Elaborar um relatório anual de actividades a submeter à apreciação da Câmara ou do seu Presidente.
Registos adjacentes
- Sérgio António Neves de Lima
- Sector da Consultadoria Jurídica, 1988-2002
- Supraplus, Imobiliária Lda.
- Sociedade de Construções, Pais e Santos, Lda.
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