Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Secção de Impostos e Licenças, 1960-1979Tipo de Entidade:Pessoa ColectivaFunções, Ocupações e Actividades:À Secção de Impostos e Licenças competem todos os serviços relativos à liquidação de impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município e, designadamente, o seguinte:
- Minutar e dactilografar toda a correspondência referente aos assuntos que estão a cargo da secção;
- A passagem de todas as guias de receita eventual, com excepção daquelas que estiverem expressamente cometidas a outros serviços ou secções, e liquidação de todas as licenças em conformidade com as disposições legais, quanto a taxas e adicionais respectivos;
- Conferir os mapas de cobrança das taxas dos mercados e feiras, passando as respectivas guias de receita;
- Conferir e passar guias de receita das senhas de sentinas e todas as outras cobranças;
- Organizar e manter em dia os livros mod. 11 e de registo das senhas de cobrança em armazém;
- Executar os serviços de estatística referentes à secção;
- Elaborar os mapas de lançamento dos impostos directos e outros rendimentos e fazer a sua liquidação nos prazos competentes;
- O serviço de reclamações e transgressões fiscais;
- Fornecer à Secção Central os elementos necessários para a escrituração do livro de registo de preços dos géneros e artigos vendidos nos mercados do concelho, para apuramentos da estiva camarária;
- Superintender na fiscalização externa, promovendo junto da mesma o cumprimento de posturas e regulamentos, colaborando com as restantes secções sempre que os serviços de fiscalização externa sejam requisitados;
- Promover a elaboração e fixação dos editais respeitantes à cobrança de taxas e impostos municipais;
- Organizar e manter em dia os verbetes relativos a todos os contribuintes;
- Escriturar e ter em dia todos os livros respeitantes ao serviço da secção;
- Guardar todos os talões de cobrança das receitas eventuais até ao fim do ano, após o que serão entregues no arquivo;
- Enviar à secção central toda a correspondência a expedir, para registo e junção ao arquivo geral;
- Registar os veículos não automóveis e os velocípedes, bem como passar as respectivas licenças de condução;
- Qualquer outro serviço que, pela sua natureza, lhe deva ser destinado;
- Pedir e fornecer às outras secções todas as informações e esclarecimentos de que necessite ou que lhe forem pedidos, para boa execução dos serviços.