Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Seção de Contabilidade, 1960-1979Tipo de Entidade:Pessoa ColectivaFunções, Ocupações e Actividades:À Secção de Contabilidade incumbe todo o movimento da contabilidade municipal e, designadamente, o seguinte:
- Escrituração de todos os livros de receita e despesa;
- A execução de todos os débitos ao tesoureiro, depois de preenchidas e conferidas pelas secções respetivas as competentes relações de descarga, em conformidade com os conhecimentos a entregar;
- A conferência de todos os documentos de receita e despesa entregues pela tesouraria no fim de cada mês, em conformidade com as relações de cobrança e despesa, e a baixa mensal nas relações de descarga dos conhecimentos de natureza virtual cobrados;
- Conferir diariamente os livros 8 e 8T e o balancete da tesouraria, verificando se os pagamentos efectuados durante o dia conferem com as autorizações registadas no livro competente;
- Elaborar todas as folhas de vencimentos, salários e outros proventos de harmonia com as folhas de ponto recebidas dos diversos departamentos municipais;
- Processar todas as folhas e autorizações de pagamento de harmonia com o deliberado pela Câmara e dentro dos prazos estabelecidos;
- Processar as autorizações e guias de pagamento de receitas pertencentes ao Estado e a todas as entidades que tenham receitas consignadas, nos prazos competentes;
- Elaborar os mapas a remeter à Caixa Geral de Aposentações e outras entidades;
- Emitir parecer para julgamento das contas das Juntas de Freguesia;
- Promover o recebimento dos adicionais às contribuições e impostos do Estado, conferir e preencher recibos e processar as autorizações respectivas;
- Lavrar os termos de balanço à tesouraria nos prazos competentes ou quando o Presidente os ordene;
- Promover a devolução dos duplicados das folhas de férias e arquivá-los convenientemente;
- Arquivar, por alíneas e conforme a ordem orçamental, as autorizações de pagamento e folhas transferidas da tesouraria, conferindo as suas importâncias pelo livro de despesa;
- Coligir elementos para a confeção dos orçamentos e para as bases a submeter à aprovação do Conselho Municipal, nas datas competentes;
- Minutar e dactilografar toda a correspondência referente aos assuntos que estão a cargo da secção;
- Processar as requisições dos materiais necessários aos serviços, fazendo consultas de preços a fornecedores e recebendo as respetivas faturas para efeito de promover a sua liquidação;
- Organizar listas de fornecedores;
- Colaborar na organização dos orçamentos em conformidade com as indicações do Presidente, de forma a serem submetidos à aprovação da Câmara na devida oportunidade;
- Organizar a conta da responsabilidade do tesoureiro e de gerência com toda a sua documentação, de forma a ser aprovada pela Câmara e remetida ao Tribunal de Contas nos prazos regulamentares;
- Preencher o mapa das receitas e encargos da Câmara a remeter à Direcção-Geral da Contabilidade Pública no prazo competente;
- Passar os títulos de anulação e as guias de reposição a que houver lugar;
- Executar os serviços de estatística referentes à secção;
- Envio à secção central de toda a correspondência a expedir, para respetivo registo e junção ao arquivo geral;
- Assegurar todo o expediente relativo aos seguros das propriedades, dos veículos e pessoal do Município, bem como dos corpos ativos das associações dos bombeiros municipais e voluntários;
- Passar guias para cobrança das rendas das propriedades municipais;
- Promover o recebimento, dentro dos prazos estipulados, dos mapas do matadouro relativos a taxas de matança e outras, fazer o respectivo cálculo e passar as competentes guias de receita eventual;
- Verificar as contas dos aferidores, conferir os talões de cobrança e processar as respectivas guias de receita eventual;
- Registar os autos de polícia;
- Passar guias para pagamento das multas dos transgressores que as requisitem dentro dos prazos regulamentares, enviando ao poder judicial os autos que não forem liquidados dentro dos referidos prazos;
- Qualquer outro serviço que, pela sua natureza, lhe deva ser destinado;
- Pedir e fornecer às outras secções todas as informações e esclarecimentos de que necessite ou lhe forem pedidos para boa execução dos serviços.