Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Sector de Defesa do Meio Ambiente, 1988-2002Tipo de Entidade:Pessoa ColectivaFunções, Ocupações e Actividades:Ao Sector de Defesa do Meio Ambiente compete:
- Sensibilizar a população para a necessidade de protecção do ambiente e zonas verdes;
- Emitir parecer sobre as novas urbanizações quanto à extensão e localização dos espaços verdes, quando for caso disso;
- Participar na aprovação de projectos e obras que de alguma forma se relacionam com a área ambiental;
- Planear, coordenar e zelar pela execução das acções necessárias à preparação e manutenção das áreas protegidas do concelho;
- Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das acções necessárias à extinção dessas fontes;
- Elaborar estudos de impacto ambiental originados por infra-estruturas a criar no concelho;
- Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e protecção do meio ambiente, designadamente contra fumos, poeiras e gases tóxicos;
- Propor e executar acções que visem defender da poluição as águas das nascentes e rios;
- Intervir e colaborar com outras entidades competentes na preservação das espécies animais e vegetais em vias de extinção;
- Dar parecer sobre pedidos de licenciamento que impliquem derrube de árvores e destruição do coberto vegetal;
- Elaborar o cadastro municipal de árvores e maciços arbóreos a preservar como valor municipal ou de interesse concelhio;
- Organizar e assegurar a tramitação dos processos de arrancamento de eucaliptos, acácias, mimosas e silantos nos termos de legislação vigente.


Atribuições Gerais:
- Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
- Sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município devem os assuntos ser remetidos à Contabilidade para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
- Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de factos e de direito;
- Assegurar a execução das deliberações de Câmara de despachos do Presidente nas áreas dos respectivos serviços;
- Coordenar a actividade das medidas dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- Fundamentar de facto e de direito as informações e pareceres de cada serviço, sobretudo as que precedem e apoiem a decisão final de cada processo, incumbindo aos dirigentes e chefias cumprir e fazer cumprir o disposto neste preceito;
- Cada Departamento, Divisão e demais unidades orgânicas organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e doutras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;
- Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselho Municipal;
- Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- Elaborar um relatório anual de actividades a submeter à apreciação da Câmara ou do seu Presidente.