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Forma Autorizada do Nome:
Sector de Limpeza e Recolha de Lixo, 1988-2002
Tipo de Entidade:
Pessoa Colectiva
Funções, Ocupações e Actividades:
Ao Sector de Limpeza e Recolha de Lixo compete:
- Organizar a recolha dos resíduos sólidos e limpeza das vias e locais públicos;
- Garantir o cumprimento das leis e posturas no que se refere a higiene e limpeza;
- Proceder à distribuição, lavagem e substituição de contentores;
- Garantir a utilização do aterro sanitário ou outras infra-estruturas com a mesma finalidade;
- Proceder a desinfecções e desratizações;
- Limpeza de fossas e sarjetas;
- Proceder à captura de animais vadios e assegurar o funcionamento do canil e gatil municipais sem prejuízo de orientação técnica do serviço de veterinária.
Atribuições Gerais:
- Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
- Sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município devem os assuntos ser remetidos à Contabilidade para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
- Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de factos e de direito;
- Assegurar a execução das deliberações de Câmara de despachos do Presidente nas áreas dos respectivos serviços;
- Coordenar a actividade das medidas dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- Fundamentar de facto e de direito as informações e pareceres de cada serviço, sobretudo as que precedem e apoiem a decisão final de cada processo, incumbindo aos dirigentes e chefias cumprir e fazer cumprir o disposto neste preceito;
- Cada Departamento, Divisão e demais unidades orgânicas organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e doutras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;
- Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselho Municipal;
- Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- Elaborar um relatório anual de actividades a submeter à apreciação da Câmara ou do seu Presidente.
Registos adjacentes
- Serviços Administrativos, 1979-1988
- Serviços de Incêndios, 1979-1988
- Sector de Apoio Recreativo e Tempos Livres, 1988-2002
- Sector de Apoio ao Desporto, 1988-2002
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