Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Sector de Planeamento, Construção e Manutenção de Escolas, 1988-2002Tipo de Entidade:Pessoa ColectivaFunções, Ocupações e Actividades:Ao Sector de Planeamento, Construção e Manutenção de Escolas compete:
- Propor à Câmara a instalação de escolas no concelho em consonância com os estudos do P.D.M. aprovados pela Câmara Municipal neste âmbito, recolhendo para o efeito o parecer do G.P.U. em termos urbanísticos;
- Remeter os processos, após aprovação da Câmara, ao Gabinete de Estudos e Projectos para assegurar a tramitação até à adjudicação nos termos do nº 2 do art. 30º e à S.O.E. nos termos dos nºs 2 e 3 do art. 37º;
- Estudar as carências em equipamento escolar e propor a aquisição e substituição do equipamento degradado;
- Providenciar a manutenção dos edifícios escolares;
- Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;
- Fazer o levantamento e manter actualizado o inventário dos estabelecimentos de ensino de todos os níveis existentes no Município;
- Executar todo o tipo de apoio no âmbito da acção social escolar.


Atribuições Gerais:
- Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
- Sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município devem os assuntos ser remetidos à Contabilidade para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
- Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de factos e de direito;
- Assegurar a execução das deliberações de Câmara de despachos do Presidente nas áreas dos respectivos serviços;
- Coordenar a actividade das medidas dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- Fundamentar de facto e de direito as informações e pareceres de cada serviço, sobretudo as que precedem e apoiem a decisão final de cada processo, incumbindo aos dirigentes e chefias cumprir e fazer cumprir o disposto neste preceito;
- Cada Departamento, Divisão e demais unidades orgânicas organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e doutras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;
- Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselho Municipal;
- Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- Elaborar um relatório anual de actividades a submeter à apreciação da Câmara ou do seu Presidente.