Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Setor de Acão Cultural, 1988-2002Tipo de Entidade:Pessoa ColectivaFunções, Ocupações e Actividades:Ao Setor de Acão Cultural compete:
- Promover o desenvolvimento do nível da cultura das populações, designadamente através dos centros de cultura e projetos de animação sociocultural;
- Colaborar com a Biblioteca, o Museu e outros serviços designados para o efeito na elaboração de projetos de construção de bibliotecas e museus municipais;
- Estudar e propor a construção ou aproveitamento de imóveis para serviço de museus ou bibliotecas e outros edifícios de interesse cultural de arquivo histórico do Município;
- Efectuar estudos e propor acções de defesa, preservação e promoção do património histórico;
- Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular, o teatro, e promover edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
- Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município, bem como de anais e factos históricos da vida passada e presente do Município;
- Estabelecer ligações com departamentos do Estado com competência nas áreas de defesa e conservação do património cultural.


Atribuições Gerais:
- Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- Colaborar na elaboração do plano e relatório de atividades;
- Sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município devem os assuntos ser remetidos à Contabilidade para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
- Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de factos e de direito;
- Assegurar a execução das deliberações de Câmara de despachos do Presidente nas áreas dos respetivos serviços;
- Coordenar a atividade das medidas dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- Fundamentar de facto e de direito as informações e pareceres de cada serviço, sobretudo as que precedem e apoiem a decisão final de cada processo, incumbindo aos dirigentes e chefias cumprir e fazer cumprir o disposto neste preceito;
- Cada Departamento, Divisão e demais unidades orgânicas organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e doutras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respetivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;
- Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselho Municipal;
- Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- Elaborar um relatório anual de atividades a submeter à apreciação da Câmara ou do seu Presidente.