Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Sector de Saúde, 1988-2002Tipo de Entidade:Pessoa ColectivaFunções, Ocupações e Actividades:Ao Sector de Saúde compete:
- Colaborar com os serviços de saúde na detecção das carências sanitárias da população, bem como em acções de prevenção e profilaxia;
- Concretizar a política de saúde programada pela Câmara Municipal;
- Promover e dinamizar acções de formação junto das populações carenciadas em colaboração com Centros Regionais de Saúde;
- Efectuar estudos que detectem as carências da população em técnicos e equipamentos de saúde e propor medidas adequadas à sua resolução;
- Recolher as sugestões e criticas das populações ao funcionamento dos serviços de saúde;
- Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
- Propor medidas com vista à intervenção do município nos órgãos de gestão do Centro de Saúde, designadamente no Conselho Consultivo de Saúde;
- Estudar as incidências dos acidentes de viação e outros na saúde da comunidade e propor medidas de correcção adequadas;
- Efectuar campanhas de sensibilização sobre droga, alcoolismo e tabagismo, bem como rastreio de doenças como a diabetes, hipertensão, miopia, etc..


Atribuições Gerais:
- Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
- Sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município devem os assuntos ser remetidos à Contabilidade para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
- Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de factos e de direito;
- Assegurar a execução das deliberações de Câmara de despachos do Presidente nas áreas dos respectivos serviços;
- Coordenar a actividade das medidas dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- Fundamentar de facto e de direito as informações e pareceres de cada serviço, sobretudo as que precedem e apoiem a decisão final de cada processo, incumbindo aos dirigentes e chefias cumprir e fazer cumprir o disposto neste preceito;
- Cada Departamento, Divisão e demais unidades orgânicas organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e doutras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;
- Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselho Municipal;
- Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- Elaborar um relatório anual de actividades a submeter à apreciação da Câmara ou do seu Presidente.