Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Sector de Abastecimento Público, 1988-2002Tipo de Entidade:Pessoa ColectivaFunções, Ocupações e Actividades:Ao Sector de Abastecimento Público compete:
- Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
- Efectuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
- Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- Propor e colaborar nas medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras, bem como à duração, mudança ou extinção dos existentes;
- Colaborar com os Serviços de Fiscalização e Salubridade Pública na área das respectivas atribuições;
- Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados;
- Efectuar o controlo metrológico de acordo com a lei;
- Passar licenças de ocupação de via pública para efeitos de festas, romarias e mercados de levante, bem como licenças para vendedores ambulantes e para funcionamento de pistas e outras atracções.


Atribuições Gerais:
- Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
- Sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município devem os assuntos ser remetidos à Contabilidade para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
- Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de factos e de direito;
- Assegurar a execução das deliberações de Câmara de despachos do Presidente nas áreas dos respectivos serviços;
- Coordenar a actividade das medidas dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- Fundamentar de facto e de direito as informações e pareceres de cada serviço, sobretudo as que precedem e apoiem a decisão final de cada processo, incumbindo aos dirigentes e chefias cumprir e fazer cumprir o disposto neste preceito;
- Cada Departamento, Divisão e demais unidades orgânicas organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e doutras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;
- Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselho Municipal;
- Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- Elaborar um relatório anual de actividades a submeter à apreciação da Câmara ou do seu Presidente.