Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Sector de Topografia e Cadastro, 1988-2002Tipo de Entidade:Pessoa ColectivaFunções, Ocupações e Actividades:Ao Sector de Topografia e Cadastro compete:
- Promover a cobertura do Concelho com cartas topográficas nas escalas adequadas, efectuar os levantamentos e outros trabalhos topográficos necessários a assegurar a constante actualização de toda a cartografia existente, adoptar processo adequado à divulgação desta informação pelos restantes serviços;
- Introduzir na matriz dados sobre todas as obras nas seguintes fases: projecto; acto de implantação; vistoria. Introduzir ainda os planos e estudos aprovados, as novas designações toponímicas aprovadas, assim como todos os espaços públicos ocupados com obras licenciadas a título precário;
- Organizar e manter actualizados ficheiros e arquivos de estudos, planos de urbanização e plantas topográficas;
- Fornecer elementos actualizados para elaboração de obras particulares, quando requisitados;
- Elaborar e propor alinhamentos em vias municipais com base nas definições do Sector de Urbanização para cada uma das zonas do Concelho, nomeadamente os tipos de perfis e cérceas a adoptar;
- Fazer autos de implantação das obras com projecto aprovado com a colaboração de Divisão de Fiscalização verificando a mancha de implantação da obra, os afastamentos aos limites do terreno, o cumprimento dos alinhamentos e cotas de soleira;
- Informar os munícipes, processos e requerimentos no âmbito específico do sector;
- Efectuar, em tempo útil, os trabalhos topográficos requisitados pelos diversos serviços.


Atribuições Gerais:
- Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
- Sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município devem os assuntos ser remetidos à Contabilidade para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
- Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de factos e de direito;
- Assegurar a execução das deliberações de Câmara de despachos do Presidente nas áreas dos respectivos serviços;
- Coordenar a actividade das medidas dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- Fundamentar de facto e de direito as informações e pareceres de cada serviço, sobretudo as que precedem e apoiem a decisão final de cada processo, incumbindo aos dirigentes e chefias cumprir e fazer cumprir o disposto neste preceito;
- Cada Departamento, Divisão e demais unidades orgânicas organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e doutras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;
- Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselho Municipal;
- Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- Elaborar um relatório anual de actividades a submeter à apreciação da Câmara ou do seu Presidente.