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Forma Autorizada do Nome:
Sector de Obras Particulares, 1988-2002
Tipo de Entidade:
Pessoa Colectiva
Funções, Ocupações e Actividades:
Ao Sector de Obras Particulares compete:
- Organizar, instruir e informar em todos os seus trâmites os processos de obras particulares;
- Informar de uma maneira geral todos os processos que correm pelo sector e carecem de despacho ou deliberação;
- Obter de outros sectores dos Serviços Municipais, dos Departamentos da Administração Central e, designadamente, dos Centros de Saúde as informações da competência daqueles departamentos, que sejam necessárias para a decisão dos respectivos processos;
- Dar parecer técnico sobre pedidos de licença de construção, reconstrução, ampliação, alteração e conservação de edifícios particulares, preparando o seu licenciamento ou o indeferimento dos requerimentos, precedendo parecer prévio da Divisão de Habitação nos casos relativos a processos de habitação social;
- Dar parecer sobre os pedidos de licenças de ocupação de espaços públicos a título precário;
- Intervir nas vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e intervir ainda em outras vistorias;
- Apreciar e informar os projectos de estabilidade;
- Fiscalizar tecnicamente, exercendo esta competência de forma integrada e com imediato acesso aos processos de licenciamento sem prejuízo de colaboração que lhe deve prestar a Divisão de Fiscalização.
Atribuições Gerais:
- Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
- Sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município devem os assuntos ser remetidos à Contabilidade para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
- Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de factos e de direito;
- Assegurar a execução das deliberações de Câmara de despachos do Presidente nas áreas dos respectivos serviços;
- Coordenar a actividade das medidas dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- Fundamentar de facto e de direito as informações e pareceres de cada serviço, sobretudo as que precedem e apoiem a decisão final de cada processo, incumbindo aos dirigentes e chefias cumprir e fazer cumprir o disposto neste preceito;
- Cada Departamento, Divisão e demais unidades orgânicas organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e doutras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;
- Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselho Municipal;
- Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- Elaborar um relatório anual de actividades a submeter à apreciação da Câmara ou do seu Presidente.
Registos adjacentes
- Setor de Acão Cultural, 1988-2002
- Sector de Topografia e Cadastro, 1988-2002
- Sector de Urbanismo, 1988-2002
- Sector de Abastecimento Público, 1988-2002
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