Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Sector de Estudos e Projectos, 1988-2002Tipo de Entidade:Pessoa ColectivaFunções, Ocupações e Actividades:Ao Sector de Estudos e Projectos compete:
- Inventariar as necessidades e desenvolver estudos com vista a determinar os programas adequados à situação das carências habitacionais do Concelho;
- Promover a construção de habitação social mediante elaboração de estudos e projectos de loteamentos e construção, dotando-os das peças escritas e desenhadas necessárias à execução das obras a efectuar pelo Sector de Construção;
- Fomentar a implementação de programas de construção de habitação social por iniciativa dos carenciados (auto-construção), por cooperativas e por outras entidades públicas e privadas;
- Organizar o apoio técnico no sector do financiamento para a compra de habitações sociais à Câmara por parte dos inquilinos bem como os empréstimos do I.N.H. à Câmara, Banca, etc., para habitação social;
- Fomentar a venda ou a cedência, em regime de direito de superfície, de lotes de terrenos destinados à auto-construção.


Atribuições Gerais:
- Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
- Sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município devem os assuntos ser remetidos à Contabilidade para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
- Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de factos e de direito;
- Assegurar a execução das deliberações de Câmara de despachos do Presidente nas áreas dos respectivos serviços;
- Coordenar a actividade das medidas dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- Fundamentar de facto e de direito as informações e pareceres de cada serviço, sobretudo as que precedem e apoiem a decisão final de cada processo, incumbindo aos dirigentes e chefias cumprir e fazer cumprir o disposto neste preceito;
- Cada Departamento, Divisão e demais unidades orgânicas organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e doutras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;
- Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselho Municipal;
- Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- Elaborar um relatório anual de actividades a submeter à apreciação da Câmara ou do seu Presidente.