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Forma Autorizada do Nome:
Sector de Administração do Parque Habitacional, 1988-2002
Tipo de Entidade:
Pessoa Colectiva
Funções, Ocupações e Actividades:
Ao Sector de Administração do Parque Habitacional compete:
- Proceder ao levantamento e identificação de todos os terrenos camarários destinados à habitação social;
- Organizar e actualizar o respectivo ficheiro e cartografia;
- Propor critérios de atribuição de terrenos às cooperativas e de lotes para auto-construção;
- Cooperar com organizações regionais de carácter social no sentido de se enquadrarem as actividades sociais nos objectivos definidos pela autarquia;
- Efectuar o acompanhamento sociológico dos realojamentos em perfeita articulação com outros serviços municipais com intervenção nessa matéria;
- Gerir o património habitacional municipal e participar na gestão daquele que sendo propriedade do Estado se situa na área do Concelho;
- Promover a atribuição dos fogos construídos ao abrigo de programas de habitação social segundo os vários regimes e modalidades;
- Promover a comercialização e/ou atribuição dos fogos inseridos em contratos de desenvolvimento para habitação;
- Emitir guias de receita referentes a rendas de habitação social.
Atribuições Gerais:
- Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
- Sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município devem os assuntos ser remetidos à Contabilidade para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
- Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de factos e de direito;
- Assegurar a execução das deliberações de Câmara de despachos do Presidente nas áreas dos respectivos serviços;
- Coordenar a actividade das medidas dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- Fundamentar de facto e de direito as informações e pareceres de cada serviço, sobretudo as que precedem e apoiem a decisão final de cada processo, incumbindo aos dirigentes e chefias cumprir e fazer cumprir o disposto neste preceito;
- Cada Departamento, Divisão e demais unidades orgânicas organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e doutras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;
- Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselho Municipal;
- Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- Elaborar um relatório anual de actividades a submeter à apreciação da Câmara ou do seu Presidente.
Registos adjacentes
- Sector de Construção e Conservação, 1988-2002
- Sector de Estudos e Projectos, 1988-2002
- Sector de Oficinas Gerais, 1988-2002
- Sector de Infraestruturas e Loteamento, 1988-2002
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