Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Sector de Trânsito e Toponímia, 1988-2002Tipo de Entidade:Pessoa ColectivaFunções, Ocupações e Actividades:Ao Sector de Trânsito e Toponímia compete:
- Estudar e propor medidas tendentes a melhorar a circulação, ordenamento, fluidez e segurança do trânsito;
- Elaboração de projectos e fiscalização da execução e manutenção da parte eléctrica da sinalização luminosa;
- Proceder à implantação e manutenção da sinalização vertical, horizontal e semafórica da via pública;
- Estudar e propor a criação de novas posturas ou alteração das existentes;
- Elaboração e implementação de itinerários alternativos;
- Elaboração de Posturas de Trânsito Municipal;
- Proceder ao exame dos condutores de velocípedes e à passagem de respectivas licenças de acordo com a legislação em vigor;
- Apoiar técnica e administrativamente a Câmara e os Serviços Municipais assim como entidades públicas, privadas e outras no âmbito do tráfego e da ocupação da via pública;
- Promover e controlar a execução de pequenas obras viárias e a implementação de sinalização horizontal, vertical e semafórica da via pública;
- Informar questões relacionadas com acidentes na via pública em que a Câmara seja parte;
- Apreciar e emitir parecer sobre as propostas das Juntas e Assembleia de Freguesia para alteração do nome dos arruamentos existentes, bem como a designação a atribuir aos novos arruamentos, em todos os casos, deles devendo dar-se conhecimento aos C.T.P. (Correios e Telecomunicações de Portugal).


Atribuições Gerais:
- Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
- Sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município devem os assuntos ser remetidos à Contabilidade para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
- Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de factos e de direito;
- Assegurar a execução das deliberações de Câmara de despachos do Presidente nas áreas dos respectivos serviços;
- Coordenar a actividade das medidas dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- Fundamentar de facto e de direito as informações e pareceres de cada serviço, sobretudo as que precedem e apoiem a decisão final de cada processo, incumbindo aos dirigentes e chefias cumprir e fazer cumprir o disposto neste preceito;
- Cada Departamento, Divisão e demais unidades orgânicas organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e doutras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;
- Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselho Municipal;
- Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- Elaborar um relatório anual de actividades a submeter à apreciação da Câmara ou do seu Presidente.