Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Sector de Obras por Empreitada, 1988-2002Tipo de Entidade:Pessoa ColectivaFunções, Ocupações e Actividades:Ao Sector de Obras por Empreitada compete:
- Coordenação, acompanhamento e fiscalização das obras municipais por empreitada, no seguimento de assinatura dos respectivos contratos;
- Promover, vigiar e verificar o pontual cumprimento do projecto e suas alterações, contrato, caderno de encargos e plano de trabalhos nos termos da lei;
- Elaborar todo o tipo de autos determinados por lei e demais elementos trocados entre adjudicatário e fiscal da obra;
- Elaborar a conta-corrente da empreitada, nos termos legais;
- Informar os pedidos de revisão de preços e assegurar o necessário controle das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho e de preferência de acordo com os organismos financeiros a apresentar;
- Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;
- Intervir nas vistorias para o efeito de recepção das empreitadas, elaborando os respectivos autos, proceder aos inquéritos administrativos e ao cancelamento de cauções;
- Elaborar a conta-corrente e o cadastro dos empreiteiros a fornecer, quando solicitado, ao Gabinete de Projectos.


Atribuições Gerais:
- Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
- Sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município devem os assuntos ser remetidos à Contabilidade para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
- Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de factos e de direito;
- Assegurar a execução das deliberações de Câmara de despachos do Presidente nas áreas dos respectivos serviços;
- Coordenar a actividade das medidas dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- Fundamentar de facto e de direito as informações e pareceres de cada serviço, sobretudo as que precedem e apoiem a decisão final de cada processo, incumbindo aos dirigentes e chefias cumprir e fazer cumprir o disposto neste preceito;
- Cada Departamento, Divisão e demais unidades orgânicas organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e doutras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;
- Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselho Municipal;
- Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- Elaborar um relatório anual de actividades a submeter à apreciação da Câmara ou do seu Presidente.