Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Sector Obras por Administração Directa, 1988-2002Tipo de Entidade:Pessoa ColectivaFunções, Ocupações e Actividades:Ao Sector de Obras por Administração Directa compete:
- Programar e assegurar a pavimentação, conservação e reparação de arruamentos e passeios;
- Executar e reparar as redes de drenagem de águas pluviais;
- Movimentação e remoção de terras, arranjo de espaços exteriores e respectivas grandes reparações;
- Execução de trabalhos de pedreiro e calceteiro;
- Elaborar o cálculo do custo das obras executadas (mão de obra, materiais e máquinas), contabilizando as verbas afectas às freguesias e aos diversos pelouros;
- Elaborar e actualizar o cadastro das vias municipais e rede de águas pluviais e remessa de cópia à Topografia e cadastro no 1º caso;
- Elaborar indicadores sobre capacidade própria de execução e sobre capacidade empresarial local e regional;
- Estimar prazos de execução dos tipos de obras mais frequentes;
- Programar a afectação de recursos a cada obra, ponderados critérios de eficácia e rentabilidade dos factores de produção utilizados;
- Gerir os Recursos Humanos Técnicos e Materiais afectos às obras executadas;
- Contabilizar os custos unitários das obras executadas;
- Gerir o parque de máquinas e viaturas afectas ao sector;
§ único: No âmbito do subsector de compras e aprovisionamento compete:
- Gerir os materiais, ferramentas, máquinas e viaturas necessárias à execução de obras;
- Proceder às aquisições necessárias e exclusivas deste Sector, após adequada instrução dos processos incluindo abertura de concursos nos termos estipulados para a Secção de Compras e Aprovisionamento do D.A.F..
- Conferir a guia de remessa enviada pelo fornecedor com a requisição externa;
- Certificar a quantidade e a qualidade do material recebido e manter actualizadas as fichas de material;
- Elaborar inventário do armazém a nível físico em conjunto com o sector de compras do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, que completarão com os valores monetários;
- Gerir os stocks.


Atribuições Gerais:
- Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
- Sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município devem os assuntos ser remetidos à Contabilidade para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
- Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de factos e de direito;
- Assegurar a execução das deliberações de Câmara de despachos do Presidente nas áreas dos respectivos serviços;
- Coordenar a actividade das medidas dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- Fundamentar de facto e de direito as informações e pareceres de cada serviço, sobretudo as que precedem e apoiem a decisão final de cada processo, incumbindo aos dirigentes e chefias cumprir e fazer cumprir o disposto neste preceito;
- Cada Departamento, Divisão e demais unidades orgânicas organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e doutras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;
- Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselho Municipal;
- Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- Elaborar um relatório anual de actividades a submeter à apreciação da Câmara ou do seu Presidente.