Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Secção de Património, Expropriações e Mais-Valias, 1988-2002Tipo de Entidade:Pessoa ColectivaFunções, Ocupações e Actividades:À Secção de Património, Expropriações e Mais-Valias compete:

NO ÂMBITO DO PATRIMÓNIO
- Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis e proceder ao registo interno de todos os bens, etiquetando designadamente mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos do Estado;
- Promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do Município;
- Estudar, propor e executar após deliberação da Câmara todo o expediente relacionado com a alienação de bens imóveis e móveis;
- Exercer as demais funções que por lei, regulamentos ou deliberações da Câmara Municipal lhe forem cometidas.


NO ÂMBITO DAS EXPROPRIAÇÕES
- Organizar, elaborar e informar os processos de expropriação na fase administrativa de instrução dos pedidos de declaração de utilidade pública, instruindo-os com os elementos técnicos e de campo indispensáveis, sendo as plantas fornecidas pela Secção de Topografia e Cadastro;
- Avaliar as parcelas com vista à aquisição ou venda amigáveis ou às expropriações;
- Controlo dos prazos dos processos de expropriações;
- Contactos com munícipes.

NO ÂMBITO DAS MAIS-VALIAS
- Cálculo das taxas de urbanização nos termos do Dec. Lei 400/84 de 31/12;
- Cálculo de encargo de mais-valias nas construções particulares;
- Avaliação de prédios rústicos ou urbanos, de permuta de terrenos ou aquisição.


Atribuições Gerais:
- Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
- Sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município devem os assuntos ser remetidos à Contabilidade para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
- Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de factos e de direito;
- Assegurar a execução das deliberações de Câmara de despachos do Presidente nas áreas dos respectivos serviços;
- Coordenar a actividade das medidas dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- Fundamentar de facto e de direito as informações e pareceres de cada serviço, sobretudo as que precedem e apoiem a decisão final de cada processo, incumbindo aos dirigentes e chefias cumprir e fazer cumprir o disposto neste preceito;
- Cada Departamento, Divisão e demais unidades orgânicas organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e doutras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;
- Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselho Municipal;
- Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- Elaborar um relatório anual de actividades a submeter à apreciação da Câmara ou do seu Presidente.