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Forma Autorizada do Nome:
Secção Administrativa de Pessoal, 1988-2002
Tipo de Entidade:
Pessoa Colectiva
Funções, Ocupações e Actividades:
Cabe à Secção de Administração de Pessoal no âmbito das suas funções:
- Processar os vencimentos, abonos, comparticipações e descontos;
- Elaborar e manter actualizado o cadastro, organizar e manter actualizados os processos individuais;
- Elaborar e manter actualizado o Quadro de Pessoal;
- Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes e composição de efectivos;
- Organizar e tratar todo o expediente relativo a gestão, provimento, transferência, promoções, diuturnidades, aposentação do pessoal e elaboração de listas de antiguidade;
- Lavrar contratos de pessoal;
- Organizar e instruir os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, tais como o abono de família, a A.D.S.E. o Montepio, a Caixa Geral de Aposentação e outras prestações complementares;
- Informar e certificar sobre matérias do seu domínio;
- Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal;
- Promover actos administrativos, determinados por Regulamento, necessários à obtenção da classificação de serviço;
- Efectuar os contratos de seguro de todo o pessoal da Câmara Municipal.
Atribuições Gerais:
- Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
- Sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município devem os assuntos ser remetidos à Contabilidade para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
- Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de factos e de direito;
- Assegurar a execução das deliberações de Câmara de despachos do Presidente nas áreas dos respectivos serviços;
- Coordenar a actividade das medidas dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- Fundamentar de facto e de direito as informações e pareceres de cada serviço, sobretudo as que precedem e apoiem a decisão final de cada processo, incumbindo aos dirigentes e chefias cumprir e fazer cumprir o disposto neste preceito;
- Cada Departamento, Divisão e demais unidades orgânicas organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e doutras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;
- Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselho Municipal;
- Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- Elaborar um relatório anual de actividades a submeter à apreciação da Câmara ou do seu Presidente.
Registos adjacentes
- Secção de Contabilidade, 1988-2002
- Sector de Apoio Médico, 1988-2002
- Sector Obras por Administração Directa, 1988-2002
- Secção de Património, Expropriações e Mais-Valias, 1988-2002
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